Diocese de Lamego, Arciprestado de Armamar, Paróquias de Queimada, Queimadela, Tões e S. Romão
Este espaço pastoral compreende as paróquias que estão sobre a responsabilidade do Pe. Leontino Alves, no concelho de Armamar, diocese de Lamego.
Aqui poderá encontrar tudo o que diz respeito à acção das Comunidades e Instituições Canónicas que, de certo modo, operam para a divulgação do Reino de Deus.Todas acções de conjunto que envolvam mais que uma paróquia serão aqui divulgadas: celebrações, festas e encontros de catequese, da juventude, dos doentes, dos idosos, etc. e encontros de catequese, dos jovens, dos doentes, dos idosos, etc.
PLANO DE PASTORAL PARA AS PARÓQUIAS DEQUEIMADA QUEIMADELA TÕES E S. ROMÃO 2009 / 2010 Em comunhão com a Igreja Universal viveremos esta ano de pastoral tendo como lema principal o Ano Sacerdotal e em comunhão com a Igreja Diocesana o Sacramento da Eucaristia. No nosso Espaço Pastoral viveremos este ano com uma preocupação fundamental concluir e inaugurar a obra do Centro Social. Com os olhos postos em Deus, com a protecção de Nossa Senhora queremos ao longo deste ano aprofundar o sentido e a vivência do Sacramento da Ordem e da Eucaristia e nunca esquecer o valor da caridade expressa na obra do Lar de Idosos que estamos a construir. Programa geral: 11 – Outubro – Abertura solene da catequese 18 – Outubro – dia Mundial das Missões 23 – Outubro – Inicio das actividades com reuniões semanais do Grupo de Jovens “Novos Horizontes” 31 – Outubro – Magusto do Grupo de Jovens no Monte de S. Domingos 01 / 02 – Novembro – Solenidade de Todos os Santos 08 / 15 – Novembro – Semana dos Seminários 07 – Novembro – Jubileu das Almas em Queimada 14 – Novembro – Jubileu das Almas em Queimadela 21 – Novembro – Jubileu das Almas em Tões e S. Romão 22 – Novembro – Dia da Igreja Diocesana 22 – Novembro – Magusto dos Sócios da Liga de Amigos do Lar de Idosos no recinto. 29 – Novembro – Inicio da Novena da Imaculada Conceição 08 – Dezembro – Imaculada Conceição 19 – Dezembro – Ceia de Natal do Grupo de Jovens Novos Horizontes 20 – Dezembro – Festa conjunta de Natal da Catequese em Queimada 25 – Dezembro – Natal do Senhor 26 – Dezembro – Convívio de Natal da Liga de Amigos do Lar de S. João Baptista 01 – Cantar das Janeiras a favor das obras do Lar de S. João Baptista 20 – Janeiro – Solenidade de São Sebastião Padroeiro da Diocese de Lamego e Aniversário da Ordenação Episcopal de D. Jacinto, nosso Bispo 14 / 16 – Fevereiro - 40 Horas em Queimada Durante a Quaresma será feita a Visita aos Doentes acamados com a Unção dos Enfermos. 17 – Fevereiro – Celebração das Cinzas e Inicio da Quaresma 19 / 21 – Fevereiro – Retiro Quaresmal do Grupo de Jovens Novos Horizontes 27 – Fevereiro – Início dos ensaios do Grupo de Jovens Novos Horizontes para as representações ao vivo da Quaresma 11 / 14 – Março – 40 Horas em Queimadela 19 / 21 – Março – 40 Horas em Tões e S. Romão 31 – Março – Representação da Via-Sacra ao Vivo em Queimadela 01 – Abril – Quinta Feira Santa - representação ao vivo da Última Ceia em Queimada 01 – Abril – Quinta Feira Santa - representação ao vivo da Última Ceia em Queimadela 02 – Abril – Sexta Feira Santa - Via-Sacra ao vivo em Queimada 03 – Abril – Sábado Santo - Solene Vigília Pascal com Ressurreição ao vivo 04 – Abril – Pascoa da Ressurreição com Missa Solene e Procissão do Santíssimo. 04 – Abril – Visita Pascal em Queimada e S. Romão. 05 – Abril – Missa Solene com Visita Pascal em Queimadela 05 – Abril – Visita Pascal com Missa de Festa na Capela de Nossa Senhora da Guia em Tões 11 – Abril – Visitadores do Doentes – V – Encontro dos doentes com Sacramento da Unção 22 – Abril – Festa de Santa Senhorinha Padroeira de Tões 01 – Maio – Abertura do Mês de Maria com a recitação Solene do Terço 02 – Maio – IIIº Encontro dos Sócios da Liga de Amigos do Lar de S. João Baptista no Recinto do Centro com homenagem às Mães pelas crianças da Catequese na Santa Missa e a Nossa Senhora Mãe do Céu. 15 – Maio – Jovens Novos Horizontes - Jornada Diocesana da Juventude em Penedono 23 – Maio – Festa da Catequese das Quatro Paróquias na capela do Espírito Santo em S. Romão 30 – Maio – Encerramento do “Mês de Maria” com festa da Catequese das quatro paróquias em Tões na Capela de Nossa Senhora da Guia 22 /24 – Junho – Festa do Nascimento de S. João Baptista Padroeiro do Lar de Idosos 28 / 29 – Junho – Festa de S. Pedro Padroeiro de Queimada 03 – Julho – Assembleia Diocesana das Famílias 04 – Julho – Encerramento da Catequese no Recinto do Lar de Idosos – com Missa 17 – Julho – Passeio Paroquial da Liga de Amigos do Lar de S. João Baptista 08 – Agosto – Celebração do Aniversário Sacerdotal do Pároco09 – Agosto – Festa de S. Romão Padroeiro de S. Romão 10 – Agosto – Festa de S. Lourenço em Queimadela 03 – Outubro – IVº Encontro dos Sócios da Liga de Amigos do Lar de S. João Baptista no Recinto do Centro, com festa das Colheitas e bênção da Maçã de Montanha. Cada movimento a Catequese, o Grupo de Jovens Novos Horizontes, as Irmandades das Almas, os Visitadores dos Doentes, o Centro Social Lar de S. João Baptista, a Liga de Amigos, e Rancho Folclórico, para lá destas actividades terão o seu próprio programa de actividades que devem conciliar-se com as que aqui ficam desde já predefinidas. Que Deus nos ajude a viver este ano de pastoral, nas nossas quatro paróquias, com muita fé, comunhão, alegria e amizade. Cristo é o mesmo Senhor que nos une a todos. Unidos conseguimos tudo… SERVIÇO DE ATENDIMENTO: Queimada - Sempre que me encontre na Residência Paroquial. Queimadela - Sextas-feiras ao fim da Missa. Tões - Terças-feiras ao fim da Missa. S. Romão – Quartas-feiras ao fim da Missa. Nota: As actividades marcadas podem sofrer alteração, mas atempadamente daremos conhecimento de qualquer alteração. Prevê-se também para este ano, em data incerta, a Inauguração do Lar de Idosos, Centro de Dia e SAD de S. João Baptista.
ESTATUTOS DO CONSELHO PASTORAL INTER-PAROQUIAL DAS PARÓQUIAS DE QUEIMADA QUEIMADELA TÕES E S. ROMÃO PREÂMBULO 1. O Conselho Pastoral Inter-Paroquial de Queimada, Queimadela, Tões e S. Romão é um espaço significativo de participação na acção eclesial neste espaço pastoral, pois, o ‘aconselhamento na Igreja’ em vista do discernimento comum para o serviço do evangelho não é facultativo, mas necessário e fundamental, em ordem ao caminho a percorrer e às escolhas pastorais a realizar. 2. O CP (Conselho Pastoral) é um âmbito imprescindível da colaboração entre presbíteros e leigos; é um instrumento tipicamente eclesial cuja natureza assenta no direito/dever de todos os baptizados à participação co-responsável e na eclesiologia de comunhão. 3. O CP tem um duplo significado: por um lado, representa a imagem da fraternidade e da comunhão de toda a comunidade paroquial, da qual é expressão em todas as suas componentes; por outro lado, é o instrumento da comum decisão pastoral, onde o ministério da presidência, próprio do pároco, e a co-responsabilidade de todos os fiéis, devem encontrar a sua síntese. 4. Fundamental para a realização de uma verdadeira comunhão paroquial capaz de fazer do CP autêntico sujeito de acção eclesial é o papel do pároco: a ele como pastor próprio da paróquia, está confiado o ministério da presidência, não como modalidade exaustiva de toda a acção pastoral, mas como missão de guia da comunidade na realização de uma comunhão de vocações, ministérios e carismas e na caracterização e actuação das linhas do projecto pastoral. 5. Todos os fiéis, em virtude da sua incorporação na Igreja estão habilitados a participar realmente e a construir, dia-a-dia, a comunidade, por isso, o seu contributo é precioso e imprescindível. 6. O CP é sujeito unitário das deliberações que dizem respeito à vida da comunidade, ainda que se caracterizem por uma presença diversificada do pároco e dos outros fiéis. Fala-se do CP como órgão consultivo, mas só em termos analógicos; com efeito, o carácter consultivo entende-se, não segundo a linguagem comum, mas no justo sentido eclesial. Com efeito, o pároco, que preside, faz parte do Conselho e a sua tarefa consiste fundamentalmente, na promoção de uma síntese harmónica entre as diversas posições, exercendo a sua função e responsabilidade. 7. Poderá acontecer uma eventual não aceitação, pelo pároco, de um parecer expresso por larga maioria dos conselheiros; tal, porém, só deverá dar-se em casos muito excepcionais e em questões de clara relevância pastoral, que envolvam a consciência do pároco; ainda assim, a ‘não aceitação’ será sempre explicada ao próprio Conselho. 8. No caso de fortes divergências será bom reservar uma decisão para um momento de maior convergência, convidando todos a uma reflexão mais amadurecida e serena. Em casos de urgência, será oportuno apelar à autoridade superior, que ajudará a caracterizar e descobrir a melhor solução. CAPÍTULO I INSTITUIÇÃO, NATUREZA E COMPETÊNCIA Artigo 1º - Criação, duração e regime 1. De acordo com a recomendação do can 536 § 1 do Código de Direito Canónico, é constituído, com a aprovação do Bispo de Lamego e por tempo indeterminado, o Conselho Pastoral Inter-Paroquial de Queimada, Queimadela, Tões e S. Romão. 2. O Conselho de Pastoral Inter-Paroquial de Queimada, Queimadela, Tões e S. Romão rege-se pelos presentes Estatutos, bem como pelas normas estabelecidas sobre o assunto no direito geral ou diocesano. Artigo 2º - Natureza e fins 1. O Conselho Pastoral Inter-Paroquial é um órgão representativo de todas as paróquias deste espaço pastoral, com função consultiva (cf. can. 536 § 2), em que os membros das comunidades paroquiais e leigos - exercem a sua co-responsabilidade relativamente à acção pastoral da Igreja, no âmbito das mesmas. 2. Constitui, por isso, o seu órgão principal de participação e de diálogo, com o fim específico de ajudar o pároco: a) a despertar a todos os membros para a missão comum; b) a unir e integrar nas comunidades os vários centros de culto e de vida cristã, assim como os diversos serviços, movimentos e grupos que compõem as paróquias; c) a elaborar o projecto pastoral das paróquias e a fomentar uma actuação coordenada de todos os sectores e paróquias deste mesmo espaço pastoral; d) a informar o Bispo da diocese sobre a real situação das comunidades; e) a recrutar, formar e escolher os elementos mais competentes para os serviços pastorais; f) a rever periodicamente a acção pastoral; g) a fomentar o diálogo e a difusão de uma opinião pública esclarecida que possibilite a necessária renovação da vida eclesial. CAPÍTULO II COMPOSIÇÃO E MANDATO Artigo 3º - Composição 1. O Conselho Pastoral Paroquial é presidido pelo Pároco e tem a seguinte composição: a) o Pároco deste espaço pastoral; b) um representante de cada Conselho Económico; c) um representante da catequese e catequistas; d) um representante dos Grupos Corais;e) um representante dos Leitores; f) um representante dos Ministro Extraordinários da Comunhão;g) um representante dos Sacristães;h) um representante do Grupo de Jovens Novos Horizontes;i) um representante dos Movimentos da Mensagem de Fátima;j) um representante dos Apostolados da Oração;k) um representante das Irmandade das Almas;l) um representante dos Visitadores dos Doentes;m) um representante Centro Social Lar de S. João Baptista;n) um representante da Liga de Amigos do Lar de Idosos;o) um representante do Jornal “Chama Q Arde”;p) um representante do Rancho Folclórico da Liga de Amigos do Lar de Idosos;q) dois representantes do sector do asseio dos templos; Artigo 4º - Modo de designação A designação dos membros do Conselho Pastoral Paroquial é feita por escolha livre do pároco. Artigo 5º - Requisitos para a designação ou escolha 1. São designáveis para o Conselho Pastoral as pessoas que: - estejam em plena comunhão com a Igreja; - dêem testemunho de vida cristã; - residam na paróquia ou nela tenham algum trabalho pastoral há, pelo menos, um ano; - tenham completado 16 anos de idade. 2. Na escolha dos membros do mesmo Conselho devem ser tidos em consideração ainda os seguintes critérios: a) de ordem pessoal: - prestígio, competência, prudência; - integração efectiva na comunidade pastoral; - sintonia com as exigências do Evangelho e as preocupações da Igreja; b) de ordem comunitária: - a equilibrada participação de ambos os sexos e dos diversos escalões etários; - representação equilibrada das paróquias. 3. A mesma pessoa não poderá representar mais do que um organismo, movimento, serviço, sector, ou lugar. Artigo 6º - Renovação e duração do mandato 1. A nomeação do Conselho Pastoral Inter-Paroquial é feita pelo Bispo da Diocese. 2. O mandato dos membros do Conselho, indicados no artigo 3, nº 1, alínea a) tem a duração do respectivo exercício de funções na paróquia. 3. O mandato dos restantes membros tem a duração de três anos renováveis. Artigo 7º - Extinção do mandato 1. O mandato dos membros do Conselho extingue-se: a) por renúncia, aceite pelo pároco; b) por exoneração. 2. São causas de exoneração: a) a incapacidade de facto; b) a perda de algum dos requisitos indicados no artigo 5º para ser membro do Conselho; c) a falta de correspondência, revelada na actuação, aos critérios de escolha de ordem pessoal referidos na alínea a) do nº 2 do artigo 5º; d) sendo membro representante, o facto de deixar de pertencer à entidade que representa ou de por ela lhe ser retirada a representação; e) a falta a duas reuniões sucessivas sem motivo justificado. 3. A deliberação de exoneração pertence ao Conselho e exige a maioria de dois terços dos votos dos seus membros, ouvido previamente a pessoa em causa. Artigo 8º - Preenchimento de vagas 1. As vagas que ocorrem no Conselho serão preenchidas em conformidade com o artigo 4º. 2. As novas designações terão lugar no prazo de trinta dias a contar da abertura da vaga. 3. O mandato dos novos membros a que o presente artigo se refere durará pelo tempo que faltar para completar o triénio em curso. Artigo 9º - Renovação do Conselho Quando se tiver de proceder à renovação trienal do Conselho, a designação dos novos membros será feita em tempo conveniente antes de expirar o mandato dos anteriores, os quais, todavia, só cessarão as suas funções quando os novos membros tomarem posse, o que deve acontecer no prazo de um mês após o termo do seu mandato. CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Artigo 10º - O Conselho em plenário 1. O Conselho de Pastoral Inter-Paroquial é presidido, por direito próprio, pelo pároco (Cf. Can. 536 § 1) ou, no seu impedimento, por um delegado, membro do Conselho. 2. O Conselho tem um secretário, eleito de entre os seus membros, a quem compete secretariar as reuniões. 3. O Conselho reúne-se ordinariamente, pelo menos quatro vezes por ano, por convocação do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que este julgue necessário ou a pedido de dois terços dos seus membros. 4. Cada reunião do Conselho terá uma ordem de trabalhos enviada a todos os seus membros com a antecedência mínima de quinze dias. 5. Para a validade das reuniões do Conselho requer-se a presença de metade mais um dos seus membros. 6. De acordo com o expresso no artigo 2º, as votações do Conselho são de natureza consultiva, excepto as que se referem à exoneração dos seus membros ou a assuntos que digam respeito ao próprio funcionamento do Conselho, nomeadamente à eleição do secretário e do vogal ou vogais do Secretariado Permanente, as quais se revestem de valor executório. 7. De cada reunião é lavrada acta, que será submetida à aprovação do Conselho na reunião seguinte e, depois de aprovada, subscrita pelo secretário, que a redigiu, e pelo presidente. 8. Em matéria sobre a qual deva consultar o Conselho, o pároco deve ter na devida conta o parecer do mesmo Conselho e, quando tiver de decidir de forma diferente, deve, na medida do possível, dar razões da sua decisão. Artigo 11º - Secretariado Permanente 1. O Conselho Pastoral Inter-Paroquial tem, como serviço de apoio, um Secretariado Permanente, de que fazem parte o presidente, o secretário, o Vogal, e dois representantes de cada Paróquia. 2. Compete ao Secretariado Permanente: a) preparar, sempre em articulação com o presidente, a agenda das reuniões do Conselho; b) providenciar pelo cumprimento das decisões do pároco ou do Conselho na sequência das votações deste, a teor dos números 6 e 8 do artigo 10º; c) assegurar o expediente do Conselho; d) em caso de urgência e dificuldade de reunir o Conselho, pronunciar-se em matéria da competência deste, devendo, contudo, submeter as posições tomadas à sua ratificação na primeira reunião que se seguir. 3. Dirige as reuniões do Secretariado Permanente o presidente do Conselho ou, no seu impedimento, o membro do Conselho que ele designar para o efeito. 4. O Secretariado Permanente reúne-se pelo menos de dois em dois meses, ainda que se possa reunir sempre que haja motivo para tal. 5. As posições tomadas constarão de acta que, depois de aprovada, por minuta, no termo de cada reunião, será subscrita pelo secretário e pelo presidente. Artigo 12º - Grupos ocasionais de trabalho Para estudo ou execução de tarefas determinadas, o Conselho Pastoral pode constituir grupos ocasionais de trabalho. Estes grupos serão compostos por membros do Conselho Pastoral e, se for útil, por outras pessoas, cabendo a presidência a um daqueles membros. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 13º - Resolução de conflitos Qualquer conflito que surja no âmbito do Conselho Pastoral deve ser resolvido em diálogo pelos membros do Conselho, com a ajuda do Pároco e se necessário, com a ajuda do Vigário Geral e, em último recurso, do Bispo da Diocese. Artigo 14º - Alterações dos Estatutos Depois de aprovados os presentes Estatutos pelo Bispo de Lamego, qualquer alteração aos mesmos terá de ser por ele igualmente aprovada. A alteração só pode ser proposta mediante voto conforme de, pelo menos, dois terços dos membros do Conselho. Artigo 15º - Dissolução do Conselho O Conselho Pastoral Inter-Paroquial só pode ser dissolvido pelo Bispo de Lamego. Queimada, Queimadela, Tões e S. Romão, 18 de Outubro de 09, festa de S. Lucas. Presidente: ________________________________________ Secretário: _________________________________________ Vogal: ____________________________________________

CONSELHO PASTORAL INTER-PAROQUIAL DAS PARÓQUIAS DE QUEIMADA QUEIMADELA TÕES E S. ROMÃO ÓRGÃOSPRESIDENTE: Pe. Leontino Carvalho Alves SECRETARIADA PERMANENTE: Secretário: Alice Duarte; Vogal: Fátima MedeirosHorácio Igreja / Fátima MedeirosSerafim Teixeira / Enf. Alice Arlindo Dias / Candinha António Monteiro / Alice Duarte PLENÁRIO: Secretário: Alice Duarte; Vogal: Fátima MedeirosConselho Económico Paroquial de Queimada - João QConselho Económico Paroquial de Queimadela - José António QelConselho Económico Paroquial de Tões – Candinha TConselho Económico Paroquial de S. Romão - Toninho SRCatequese e Catequistas - Dina QelGrupos Corais - Arlindo TGrupos de Leitores - António Augusto QelMinistros Extraordinários da Comunhão - António Monteiro SRSacristães - Serafim Teixeira QelGrupo de Jovens Novos Horizontes - Tiffany QMovimentos da Mensagem de Fátima - Fátima Medeiros QApostolados da Oração - Teresa Carvalho TIrmandades da Almas - Horácio Igreja QVisitadores dos Doentes - Cilita TAsseio dos templos - Guina Q, Isabel de SR Centro Social Lar de S. João Baptista - Carlos Encarnação QelLiga de Amigos do Lar de S. João Baptista - Alice Duarte SR Jornal “Chama Q Arde” - Filipe Fonseca QRancho Folclórico da Liga de Amigos do Lar de Idosos - Enf. Alice Nogueira QelNota: Q - Queimada, Qel - Queimadela, T - Tões, SR - S. Romão
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